“A Villa Romana do Fojo, esta foi alvo de uma lamentável acção de afectação, cujos estragos considero não serem irremediáveis, e cujas medidas de minimização estão a ser equacionadas”
A propósito da destruição de vestígios arqueológicos na “Villa Romana do Fojo” O “Canas de Senhorim” ouviu a Dr.ª Gertrudes Branco, Arqueóloga do IGESPAR, que em representação daquela entidade vistoriou o local
Tendo o Igespar efectuado uma vistoria à "Villa Romana" do Fojo, na sequência de várias denúncias sobre a iminente destruição total de um sitio arqueológico inventariado, com que cenário se deparou?
A minha deslocação à "Villa Romana" do Fojo surge na sequência de vários contactos que testemunharam a existência de obras nas imediações deste sítio arqueológico. De referir que um desses contactos chegou-nos através de uma técnica do Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Nelas que, ciente da gravidade situação, se disponibilizou a reunir comigo no local, com o objectivo de, conjuntamente, equacionarmos uma solução com vista à minimização dos impactes já ocorridos, e à salvaguarda da restante área arqueológica. Quando cheguei ao local deparei-me com um estradão aberto recentemente, colmatado com um tapete betuminoso, em cujas proximidades eram visíveis vários blocos pétreos, assim como montes de terra onde sobressaiam materiais arqueológicos, nomeadamente, cerâmica de construção de cronologia romana (tegulae).
Como descreveria, em termos científicos, os estragos provocados neste sítio arqueológico? Os estragos foram irremediáveis?
Devo salientar que a minha deslocação ao local teve como objectivo principal averiguar uma denúncia e reunir informações que me permitissem impedir a destruição de um sítio arqueológico. No âmbito desta acção é de todo impossível fazer uma avaliação
Científica dos estragos. Contudo, com os elementos que recolhi, e com o conhecimento que possuo do local, atrevo-me a afirmar que a afectação foi marginal, relativamente núcleo do habitat, tornando os estragos lamentáveis mas não irremediáveis.
Na sua opinião o que falhou neste processo? O Igespar não deveria ter sido consultado antes do arruamento ter sido licenciado pela Câmara Municipal?
Não gostaria de colocar as questões em termos de falha, gostaria antes de salientar que a sensibilização para a protecção do património arqueológico é um processo em construção que deve envolver as diferentes tutelas, nomeadamente, o IGESPAR e as Câmaras Municipais. Contudo, este é um processo longe de estar terminado e, como tal, existem erros, ajustes e acertos que ocorrem ao longo do percurso, dos quais se deve tirar as respectivas ilações. Sim, quando atingirmos a situação ideal, para a qual trabalhamos todos os dias, qualquer processo de licenciamento para um sítio arqueológico, ou sua proximidade imediata, deve recolher parecer do IGESPAR.
É sabido que irão ser efectuados trabalhos de diagnóstico no sítio arqueológico por uma equipa de técnicos especializados, a expensas do promotor. Já existe algum calendário para a execução destes trabalhos?
Posso confirmar esta informação referindo que a mesma já foi transmitida à Câmara Municipal de Nelas para que a possa transmitir, sobre a forma de condicionante, ao dono de obra. Contudo, ainda não existem datas previstas para o início dos trabalhos arqueológicos, que devem recolher autorização do IGESPAR.
Que outras acções foram acordadas com a Câmara Municipal?
Este episódio que, infelizmente, ocorreu, não veio despoletar acções específicas de protecção sobre o património arqueológico concelhio. Pelo contrário, veio reforçar a importância das medidas que, neste momento, estão a ser equacionadas, nomeadamente,
ao nível da revisão dos actuais Planos Directores Municipais (PDM). Penso não estar a cometer qualquer inconfidência, pelo contrário, gostaria de alertar os cidadãos para a importância deste instrumento de gestão municipal, dizendo que o PDM de Nelas está em processo de revisão. Esta versão, quando aprovada, deverá conter uma Carta de Património onde constam todos os sítios de interesse arqueológico existentes no concelho de Nelas, com artigos de salvaguarda, em Regulamento, de forma a evitar
afectações sobre o património arqueológico conhecido. Exemplificando, quando um cidadão solicitar o licenciamento de um projecto à Câmara Municipal, o técnico camarário deverá confrontar a parcela de terreno a afectar, com a Carta de Património anexa ao PDM, transmitindo ao cidadão as condicionantes de salvaguarda ao património arqueológico. Esta é a uma forma de serviço público, o cidadão fica bem informado, pode planear em consciência o desenvolvimento do seu projecto, e o património fica bem protegido.
Na sua opinião de técnica de arqueologia o que poderia ser alterado, em termos legislativos, para reforçar a protecção deste património?
No âmbito da minha experiência devo dizer que a protecção do património não se prende, necessariamente, com alterações legislativas, mas com o reforço dos meios necessários ao bom cumprimento dos preceitos legislativos existentes. Voltando ao exemplo da "Villa Romana" do Fojo, esta foi alvo de uma lamentável acção de afectação, cujos estragos considero não serem irremediáveis, e cujas medidas de minimização estão a ser equacionadas. Contudo, esta afectação só foi detectada porque se tratava de um sítio inventariado e conhecido da bibliografia. Podemos questionar quantos outros sítios, tão ou mais importantes, que para nós permanecem desconhecidos, se deparam com acções diárias de irremediável destruição? A identificação, registo e inventariação de sítios arqueológicos é um dos principais pressupostos à sua protecção. Este encontra-se consagrado na lei, como uma das atribuições das Câmaras Municipais. Não se trata de uma questão de lei, mas da falta de meios materiais, humanos, e financeiros para a colocar em prática.
Quer deixar alguma mensagem aos leitores sobre a importância da preservação destes vestígios arqueológicos?
Aos leitores eu gostaria de deixar, sobretudo, duas mensagens. Primeira, enquanto cidadã, gostaria de dizer que não obstante ter falado neste entrevista de património concelhio, ou de tutela, o património arqueológico é um bem que a todos pertence, constitui parte da memória colectiva de um Povo. Existem tutelas, mas também existem cidadãos que devem usar o direito de proteger o que SEU. Cada vez que se destrói um vestígio arqueológico, destrói-se um bocadinho da História que somos todos nós. Segunda, enquanto técnica de arqueologia ao serviço de uma administração publica,permitam-me defender a noção de serviço publico, na verdadeira ascensão da palavra, de disponibilidade para com o cidadão que nos procura, tentando esclarecer e resolver as questões com que nos deparamos diariamente, com a máxima celeridade possível.