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A Vila de Canas de Senhorim é uma terra tipicamente beirã. Situada entre a Serra da Estrela e a Serra do Caramulo é ladeada pelos rios Mondego e Dão. A sua história remonta a tempos milenares, conforme documentam os diversos vestígios pré-históricos e romanos existentes. Foi-lhe concedida carta de foral em 1196 e em 30 de Março de 1514 o rei D. Manuel I confirma o privilégio através de novo foral, o qual confere à vila o estatuto de concelho. Em 1866 é extinto o concelho, circunstância nunca aceite pela população que ao longo do tempo tem lutado pela sua restauração >>>

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Data e HoraQuarta-feira, 08 de Setembro de 2010

Entrevista Dr.ª Gertrudes Branco, do IGESPAR ( a propósito da destruição de património arqueológico na Villa Romana do Fojo)

A Villa Romana do Fojo, esta foi alvo de uma lamentável acção de afectação, cujos estragos considero não serem irremediáveis, e cujas medidas de minimização estão a ser equacionadas
 
 
A propósito da destruição de vestígios arqueológicos na “Villa Romana do Fojo” O “Canas de Senhorim” ouviu a Dr.ª Gertrudes Branco, Arqueóloga do IGESPAR, que em representação daquela entidade vistoriou o local
 
Tendo o Igespar efectuado uma vistoria à "Villa Romana" do Fojo, na sequência de várias denúncias sobre a iminente destruição total de um sitio arqueológico inventariado, com que cenário se deparou?
 
A minha deslocação à "Villa Romana" do Fojo surge na sequência de vários contactos que testemunharam a existência de obras nas imediações deste sítio arqueológico. De referir que um desses contactos chegou-nos através de uma técnica do Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Nelas que, ciente da gravidade situação, se disponibilizou a reunir comigo no local, com o objectivo de, conjuntamente, equacionarmos uma solução com vista à minimização dos impactes já ocorridos, e à salvaguarda da restante área arqueológica. Quando cheguei ao local deparei-me com um estradão aberto recentemente, colmatado com um tapete betuminoso, em cujas proximidades eram visíveis vários blocos pétreos, assim como montes de terra onde sobressaiam materiais arqueológicos, nomeadamente, cerâmica de construção de cronologia romana (tegulae).
 
Como descreveria, em termos científicos, os estragos provocados neste sítio arqueológico? Os estragos foram irremediáveis?
 
Devo salientar que a minha deslocação ao local teve como objectivo principal averiguar uma denúncia e reunir informações que me permitissem impedir a destruição de um sítio arqueológico. No âmbito desta acção é de todo impossível fazer uma avaliação
Científica dos estragos. Contudo, com os elementos que recolhi, e com o conhecimento que possuo do local, atrevo-me a afirmar que a afectação foi marginal, relativamente núcleo do habitat, tornando os estragos lamentáveis mas não irremediáveis.
 
 
Na sua opinião o que falhou neste processo? O Igespar não deveria ter sido consultado antes do arruamento ter sido licenciado pela Câmara Municipal?
 
Não gostaria de colocar as questões em termos de falha, gostaria antes de salientar que a sensibilização para a protecção do património arqueológico é um processo em construção que deve envolver as diferentes tutelas, nomeadamente, o IGESPAR e as Câmaras Municipais. Contudo, este é um processo longe de estar terminado e, como tal, existem erros, ajustes e acertos que ocorrem ao longo do percurso, dos quais se deve tirar as respectivas ilações. Sim, quando atingirmos a situação ideal, para a qual trabalhamos todos os dias, qualquer processo de licenciamento para um sítio arqueológico, ou sua proximidade imediata, deve recolher parecer do IGESPAR.
 
É sabido que irão ser efectuados trabalhos de diagnóstico no sítio arqueológico por uma equipa de técnicos especializados, a expensas do promotor. Já existe algum calendário para a execução destes trabalhos?
 
Posso confirmar esta informação referindo que a mesma já foi transmitida à Câmara Municipal de Nelas para que a possa transmitir, sobre a forma de condicionante, ao dono de obra. Contudo, ainda não existem datas previstas para o início dos trabalhos arqueológicos, que devem recolher autorização do IGESPAR.
 
Que outras acções foram acordadas com a Câmara Municipal?
 
Este episódio que, infelizmente, ocorreu, não veio despoletar acções específicas de protecção sobre o património arqueológico concelhio. Pelo contrário, veio reforçar a importância das medidas que, neste momento, estão a ser equacionadas, nomeadamente,
ao nível da revisão dos actuais Planos Directores Municipais (PDM). Penso não estar a cometer qualquer inconfidência, pelo contrário, gostaria de alertar os cidadãos para a importância deste instrumento de gestão municipal, dizendo que o PDM de Nelas está em processo de revisão. Esta versão, quando aprovada, deverá conter uma Carta de Património onde constam todos os sítios de interesse arqueológico existentes no concelho de Nelas, com artigos de salvaguarda, em Regulamento, de forma a evitar
 afectações sobre o património arqueológico conhecido. Exemplificando, quando um cidadão solicitar o licenciamento de um projecto à Câmara Municipal, o técnico camarário deverá confrontar a parcela de terreno a afectar, com a Carta de Património anexa ao PDM, transmitindo ao cidadão as condicionantes de salvaguarda ao património arqueológico. Esta é a uma forma de serviço público, o cidadão fica bem informado, pode planear em consciência o desenvolvimento do seu projecto, e o património fica bem protegido.
 
Na sua opinião de técnica de arqueologia o que poderia ser alterado, em termos legislativos, para reforçar a protecção deste património?
 
No âmbito da minha experiência devo dizer que a protecção do património não se prende, necessariamente, com alterações legislativas, mas com o reforço dos meios necessários ao bom cumprimento dos preceitos legislativos existentes. Voltando ao exemplo da "Villa Romana" do Fojo, esta foi alvo de uma lamentável acção de afectação, cujos estragos considero não serem irremediáveis, e cujas medidas de minimização estão a ser equacionadas. Contudo, esta afectação só foi detectada porque se tratava de um sítio inventariado e conhecido da bibliografia. Podemos questionar quantos outros sítios, tão ou mais importantes, que para nós permanecem desconhecidos, se deparam com acções diárias de irremediável destruição? A identificação, registo e inventariação de sítios arqueológicos é um dos principais pressupostos à sua protecção. Este encontra-se consagrado na lei, como uma das atribuições das Câmaras Municipais. Não se trata de uma questão de lei, mas da falta de meios materiais, humanos, e financeiros para a colocar em prática.
 
 
Quer deixar alguma mensagem aos leitores sobre a importância da preservação destes vestígios arqueológicos?
 
Aos leitores eu gostaria de deixar, sobretudo, duas mensagens. Primeira, enquanto cidadã, gostaria de dizer que não obstante ter falado neste entrevista de património concelhio, ou de tutela, o património arqueológico é um bem que a todos pertence, constitui parte da memória colectiva de um Povo. Existem tutelas, mas também existem cidadãos que devem usar o direito de proteger o que SEU. Cada vez que se destrói um vestígio arqueológico, destrói-se um bocadinho da História que somos todos nós. Segunda, enquanto técnica de arqueologia ao serviço de uma administração publica,permitam-me defender a noção de serviço publico, na verdadeira ascensão da palavra, de disponibilidade para com o cidadão que nos procura, tentando esclarecer e resolver as questões com que nos deparamos diariamente, com a máxima celeridade possível.
 
 
 

Destruição do Património Arqueológico

 

Crime de destruição de vestígios – artigo 103 da Lei de Bases do Património Cultural
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.”
 
As últimas semanas foram de perda e desrespeito por uma das nossas maiores riquezas: o Património Arqueológico. No decurso da construção de uma via integrante de loteamento habitacional junto à Escola Eng.º Dionísio Augusto Cunha (antiga quinta do cipreste) por acção de uns, e omissão de outros, foi destruído património que nos pertence a todos, o que deverá motivar o nosso forte protesto e indignação.
O referido património é conhecido pelo nome de “Villa Romana do Fojo” que está inventariado pelo IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Anteriormente denominado de IPA), e cujos últimos trabalhos de Relocalização/Identificação ocorreram há cerca de 10 anos.
Ao contrário do previsto na Lei do Património Cultural, o promotor imobiliário ao se deparar com os vestígios arqueológicos no local nem por isso parou com a construção da estrada. Mais grave: como atrás referido, não estávamos perante vestígios arqueológicos desconhecidos que desculpassem a destruição. Muito pior ainda: A entidade licenciadora (Câmara Municipal) ao autorizar a construção da estrada, e conhecedora da existência da “Villa Romana do Fojo”, não só nada fez para parar este “crime” como até lhe deu uma (falsa) aparência legal sobre a forma de licenciamento. As responsabilidades nesta destruição deverão então ser divididas entre a Câmara e o Promotor. A Câmara Municipal de Nelas deveria ser a entidade mais empenhada na defesa deste património, na sua área de jurisdição. Numa publicação denominada “Arqueologia e arte no Concelho de Nelas” da autoria dos conhecidos Professores Maria de Fátima Eusébio e Jorge Adolfo Marques, editada em 2005 pela Câmara Municipal, a “Estação Romana do Fojo” está devidamente identificada (cf. pág. 50). De igual forma, em publicação de 1996, da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, “Canas de Senhorim – História e Património” coordenada pelo nosso conterrâneo Dr. Evaristo Pinto, o espólio em crise está perfeitamente identificado. Então como explicar o licenciamento da construção de uma via neste local? Como justificar que a Câmara Municipal não tenha sequer consultado o IGESPAR para dar um parecer técnico – como a lei obriga -  sobre a construção desta via? Estou em crer que, caso não haja má-fé, existe pelo menos muita ignorância e desleixo de pessoas impreparadas para gerirem o património do concelho. Da parte do promotor, e presumindo que a obra está licenciada, deverão ser assacadas responsabilidades ao Director Técnico da Obra que não pode, de ânimo leve, escrever de cruz que o Projecto irá respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis e depois permitir esta destruição.
Como era previsível alguns canenses reagiram (substituindo-se, legitimamente, ao poder local cego, mudo e surdo). Pessoalmente sinto-me confortado com a pronta intervenção do IGESPAR que garantiu uma acção de diagnóstico, para avaliar a dimensão e natureza dos contextos afectados, por uma equipa de técnicos especializados, cujos custos serão imputados ao dono da obra. Realço que a resposta do IGESPAR foi imediata. Também foi contactada a Câmara Municipal de Nelas, a quem questionámos o seguinte:
 - A obra em questão está licenciada?
-No licenciamento foram salvaguardados os vestígios da villa romana inventariada pelo IGESPAR?
- Estão previstas contrapartidas de salvaguarda por parte do promotor imobiliário? Se sim, para quando?
- Que atitudes irão tomar os serviços da Câmara Municipal no imediato?
- Admite o embargo da obra até que exista plano capaz de salvaguardar este espólio, a expensas do promotor, como prevê a Lei de Bases do Património Cultural?
Na presente data, e mesmo com algumas insistências (duas), ainda não conseguimos obter nenhuma reacção da Câmara Municipal. Esperamos que até à próxima edição tal seja possível pois os cidadãos merecem este esclarecimento ou um “mea culpa” por conduta tão negligente.
 
Num episódio tão negativo como este espero que pelo menos o nosso infortúnio sirva para despertar os canenses para o dever cívico de proteger o património da sua terra. O património e a cultura podem e dever ser encarados não como algo marginal mas como um “negócio” de futuro, fundamento da nossa identidade colectiva.
Nada de persecutório me move contra Câmara, Construtor ou construção (que se construa, e muito, e já agora com qualidade, na nossa terra) mas é totalmente inqualificável esta preferência por uns metros de alcatrão face a um pedaço da nossa memória colectiva. Se a estrada não se podia desviar então não se devia fazer. Ponto Final.
 
Nota – Foi na “Villa Romana do Fojo” que o nosso conterrâneo Horácio Peixoto recolheu em prospecção, o famoso “centauro romano”(na imagem), em bronze, pertencente a um objecto de culto romano, e um dos poucos exemplares encontrados em território português.
 
 
Manuel Alexandre Henriques
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O Concelho de Canas de Senhorim_1706

Corografia Portugueza e descripçam Topografica do famoso Reyno de Portugal(…) MDCCVI

 

 

 

 

 

O Concelho de Canas de Senhorim fica tres legoas de Vizeu para o sul, he da Coroa ; tem uma Igreja Paroquial de invocação do Salvador(…) Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de Portugal… [BN H.G. 1065 V.]

Destruição da “Villa Romana” do Fojo

 

Aos interessados:

 

De acordo com informações obtidas junto do IPA foi hoje realizada vistoria ao local, por este instituto e pela Câmara Municipal de Nelas para averiguarem sobre o estado de conservação dos sítios arqueológicos do Fojo 1 e 2.

 

Da vistoria resultou a conclusão de que são visíveis materiais arqueológicos (de período romano) nas terras resultantes da abertura de um arruamento. A dimensão e natureza dos contextos afectados vão ser alvo de uma acção de diagnóstico, por uma equipa de técnicos especializados, cujos custos serão imputados ao dono da obra.

 

Informou também o IPA que ficou acordado que qualquer acção de loteamento no local deverá recolher o parecer prévio daquele instituto, o que de forma inexplicável e inusitada não aconteceu….

Villa Romana do Fojo

 

 

Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias
.”

(artigo 103 da Lei de Bases do Património Cultural)

 

Os muito oportunos posts publicados (ver este e mais este) só podem ter um efeito perturbador em qualquer pessoa de bem, seja, ou não, letrado em história e arqueologia.
No momento presente os índicios são muito graves. Gravíssimos. Graves o suficiente para que as forças vivas da terra questionem, em alto e bom som, o que afinal se está a passar. Quando foi licenciada a obra? No licenciamento acautelou-se a preservação do sítio arqueológico? Se sim que tal demonstrar factualmente estas cautelas?
Não quero para já lançar um anátema sobre ninguém, mas quem dirige a Câmara Municipal pode e deve dar explicações conclusivas. Quem não a dirige, e protesta contra o dirigismo alheio, também não pode deixar de se manifestar.
Confesso-vos que gostaria de ouvir, a viva voz, quem se pudesse pronunciar sobre o “estrago” (e felizmente em Canas existem conhecedores profundos do local e do tema).
Em termos objectivos o sítio arqueológico do Fojo é um bem cultural inventariado, mas não classificado nem em processo de classificação. Ora, se esta “não classificação” porventura lhe confere menor protecção que outros locais, o mero inventário já configura uma forma de salvaguarda.
A Lei do património cultural refere expressamente que “Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei”. Ainda de acordo com esta lei “Constituem particulares deveres da Administração Pública competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas certificar-se de que os trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a demolição ou modificação de construções, estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico”. Termino as citações legais com o elucidativo “No caso de grandes empreendimentos públicos ou privados que envolvam significativa transformação da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, quaisquer intervenções arqueológicas necessárias deverão ser integralmente financiadas pelo respectivo promotor.”
Em suma, caso haja estragos estes só podem ter acontecido por absoluta ignorância de promotores e entidades licenciadoras. Faço figas para que o pior cenário não se confirme, e que os envolvidos tenham cumprido com as suas obrigações.
Da minha parte procurarei junto daqueles que têm responsabilidades na matéria obter informações mais detalhadas (se mas derem). Não deixarei de partilhar o resultado das diligências.


 

 

 

 

 A destruição da "Villa" Romana do Fojo já não é uma mera suspeita, é um facto irrefutável. Até quando silenciaremos este esbulho da nossa história colectiva ? Temos muitas razões para nos sentirmos mais pobres. Defender HOJE este património é responsabilidade de todos, mas em particular dos poderes politicos locais. 
 
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